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Paulo Perez
Osasco (SP)
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Paulo Perez
Comentário ·
há 8 anos
Cartórios poderão oferecer serviço de mediação e conciliação judicial
Abr Jurídico e Contabilidade
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há 8 anos
esta de brincadeira, não é?
a maioria só sabe de honorarios e nada de justiça
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Paulo Perez
Comentário ·
há 10 anos
Lei não prevê prazo para comunicação da gravidez ao empregador
Juliana Bonilha S. Fenato
·
há 10 anos
muito bem colocado. o que responde a seguir nunca foi nem será empresario, pois acha que na economia que estamos, seria só fazer o provisionamento e fazer uma boa planilha de fluxo de caixa.
o comercio vem fechando uma porta atrás da outras, lojas e lojas demitindo por falta de clientes, e talvez uma indenização desta foi a pá de cal que fechou a empresa e pos o restante dos empregados na rua
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Paulo Perez
Comentário ·
há 10 anos
Lei não prevê prazo para comunicação da gravidez ao empregador
Juliana Bonilha S. Fenato
·
há 10 anos
Sabias palavras, que os Juizes Trabalhistas as ouçam
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Reginaldo Souza
Comentário ·
há 10 anos
Lei não prevê prazo para comunicação da gravidez ao empregador
Juliana Bonilha S. Fenato
·
há 10 anos
Por que não foi feito o exame médico de demissão? ele serve tanto para o homem como para a mulher.Estamos ciente que o Médico (a) não entra na intimidade da funcionária, faz apenas as perguntas legais e de acordo com a LEI e ÉTICA. mas, uma análise superficial pode detectar as vezes algo a mais. O intrigante é que a funcionária não compareceu na Audiência, ou seja em OURO PRETO ninguem precisa comparecer mais numa audiência ? Se uma das parte não comparece se deduz que se arrependeu de entrar com uma ação, SALVO se for por um motivo de força maior que deverá ser apresentado nos autos para não configurar ofensa ao Tribunal. É intrigante esta matéria, me lembro de um caso que ocorreu Há alguns anos atras; exatamente na área trabalhista, um trabalhador compareceu ao fórum vestindo a sua melhor camisa, a sua melhor calça; o digno Juiz reparou que o cidadão estava de chinelo, ou seja o único melhor objeto que o trabalhador tinha para sair.Inconformado com a situação o Juiz classificou como uma ofensa a JUSTIÇA e a ele, se indignou com o trabalhador e o expulsou do Fórum. Óbvio que com a denúncia em rede nacional, deram uma chamada e fizeram o juiz pedir desculpas. No caso exposto estranho que certos rituais não foram cumpridos, então não precisa mais de advogados, de testemunhas, basta apenas protocolar a papelada no fórum e ficar aguardando a resposta do Juiz ou Juiza.
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